Vigia de legislação
Diário da República · Parlamento · RDW · vigiado diariamente · verificado até 9 out 2026

Um Tesla já pode conduzir-se sozinho em Portugal?

Ainda não: o FSD da Tesla não tem aprovação para uso pessoal em Portugal, e não há data; 6 Estados-membros da UE já o reconheceram. Mas a primeira lei portuguesa de condução autónoma está em vigor (testes licenciados na via pública desde 9 jul 2026), e esta página volta a verificar o Diário da República e o Parlamento todos os dias.

Não
FSD para consumidores em Portugal
9 jul 2026
testes legais (DL 113/2026)
6
Estados UE com FSD aprovado (PT não)
€5.000
uma licença de testes (+ caução)
€99/mês
a assinatura já à venda
1
iniciativas no Parlamento

1 · O que verificamos todos os dias

Todas as noites, uma verificação automática relê dois registos oficiais e acrescenta o que houver sobre condução autónoma: as edições diárias do Diário da República (Séries I e II) e a lista completa de iniciativas legislativas na Assembleia da República (XVII Legislatura). Entre 10 de julho e 17 de setembro, uma mudança de formato no feed cegou a verificação; os dois diplomas que escaparam estão assinalados abaixo.

  • 3diplomas publicados sobre condução autónoma até agoraDecreto-Lei n.º 113/2026 · Diário da República
  • 1iniciativas parlamentares sobre condução autónoma na XVII Legislaturadados abertos do Parlamento
  • 9 out 2026última passagem da vigia pelos dois registosatualizada diariamente, de madrugada (Lisboa)
Diplomas encontrados até agora
30 jul 2026Portaria n.º 317/2026/1 · Fixa o valor das taxas e cauções a que se refere o Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, que estabelece o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução.Série I · Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Administração Interna · escapou à vigia, recuperado à mão
13 jul 2026Declaração de Retificação n.º 27/2026/1 · Retifica o Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, que aprova o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução.Série I · Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo · escapou à vigia, recuperado à mão
8 jun 2026Decreto-Lei n.º 113/2026 · Aprova o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução.Série I · Presidência do Conselho de Ministros · anterior à vigia diária

2 · Cronologia

Cada entrada abaixo tem fonte: o registo oficial (Diário da República, RDW) ou, quando assinalado, a imprensa especializada. As datas ligam à fonte. Última entrada curada: 7 set 2026.

7 set 2026A Eslovénia reconhece a aprovação neerlandesa: sexto Estado-membro. A imprensa aponta 6 de outubro como data prevista da votação no comité técnico da UE (TCMV) sobre a validade em toda a União; sem confirmação oficial.fonte: imprensa
1 set 2026A Tesla publica um painel público de evidência de segurança do FSD Supervised («Article 39 dashboard»), dirigido ao procedimento europeu de aprovação.fonte: imprensa
30 jul 2026Publicada a Portaria n.º 317/2026/1, que fixa o custo de uma licença de testes: taxa de 5.000 euros, mais caução de 40.000 euros para empresas (3.000 euros para pessoas singulares). Em vigor 30 dias depois, a 29 de agosto.
13 jul 2026Publicada a Declaração de Retificação n.º 27/2026/1, que corrige o texto do DL 113/2026.
9 jul 2026O DL 113/2026 entra em vigor, 30 dias após a publicação: testes de condução autónoma passam a ser licenciáveis, por conferência deliberativa entre IMT, ANSR, GNR/PSP e Infraestruturas de Portugal. Continua a NÃO ser permitido o uso pessoal ou comercial de condução autónoma, incluindo o Tesla FSD.
18 jun 2026A administração rodoviária sueca (Trafikverket) recomenda que o comité técnico da UE rejeite o FSD enquanto o sistema puder exceder os limites de velocidade.fonte: imprensa
10 jun 2026A Bélgica reconhece a aprovação neerlandesa, por assinatura da ministra flamenga da Mobilidade: quinto Estado-membro.fonte: imprensa
9 jun 2026A Dinamarca (Færdselsstyrelsen) reconhece a aprovação neerlandesa: quarto Estado-membro.fonte: imprensa
8 jun 2026O Decreto-Lei n.º 113/2026 é publicado no Diário da República (Série I): «Aprova o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução.» É a primeira lei portuguesa dedicada à condução autónoma.
29 mai 2026A Estónia reconhece a aprovação neerlandesa: terceiro Estado-membro.fonte: imprensa
28 mai 2026O Presidente da República promulga o diploma.
20 mai 2026A Lituânia reconhece a aprovação neerlandesa do FSD Supervised: segundo Estado-membro onde o sistema pode ser usado.fonte: imprensa
7 mai 2026A Tesla anuncia o fim da compra única do FSD na Europa (encomendas até 15 de maio, entregas até 30 de junho) e passa o produto a assinatura: €99/mês, ou €49/mês para quem tem o Enhanced Autopilot. Em Portugal, a assinatura entrega hoje, na prática, o pacote de Autopilot avançado; o comportamento urbano completo aguarda reconhecimento regulatório.fonte: imprensa
16 abr 2026O Conselho de Ministros aprova o decreto-lei que cria o regime de licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução na via pública portuguesa.
10 abr 2026A RDW, autoridade de homologação dos Países Baixos, concede a primeira aprovação de tipo na UE ao Tesla FSD Supervised, válida apenas nos Países Baixos. A própria RDW sublinha: um veículo com FSD Supervised não é autónomo; o condutor mantém-se sempre responsável. A validade em toda a UE ainda exige uma candidatura à Comissão Europeia e um voto maioritário dos Estados-membros.

3 · O estado da lei, hoje

  • Nãouso pessoal ou comercial de condução autónoma (Tesla FSD incluído)não existe aprovação portuguesa nem europeia
  • Simtestes licenciados na via pública, desde 9 jul 2026Decreto-Lei n.º 113/2026 · licença via IMT + ANSR + GNR/PSP + Infraestruturas de Portugal
  • 6Estados-membros já reconheceram o FSD Supervised a nível nacional, o último a Eslovénia (7 set 2026)Países Baixos, Lituânia, Estónia, Dinamarca, Bélgica, Eslovénia · fonte: imprensa · Portugal não está entre eles
  • Em cursoa aprovação à escala da UE de que a Tesla precisaato de execução da Comissão após voto dos Estados-membros no TCMV · a imprensa aponta 6 out 2026, sem confirmação oficial

4 · A primeira lei portuguesa de condução autónoma

Até 2026, a lei rodoviária portuguesa exigia sempre um condutor humano habilitado no controlo do veículo, o que na prática impedia veículos autónomos na via pública, mesmo para investigação. O Decreto-Lei n.º 113/2026, publicado a 8 de junho de 2026 e em vigor desde 9 jul 2026, não legaliza a condução autónoma para consumidores: cria um regime de licenciamento de TESTES de sistemas automáticos de condução (três níveis: automação condicional, elevada e total) na via pública. A licença sai de uma conferência deliberativa entre o IMT, a ANSR, a força de segurança territorialmente competente (GNR ou PSP) e a Infraestruturas de Portugal, e as condições são bem mais duras do que as da condução normal:

  • 6 anosmínimo de carta de condução para o condutor/operador de testes (e cadastro limpo: sem crimes rodoviários nos últimos 5 anos)
  • 0,2 g/llimite de álcool no sangue para o condutor de testes, mais apertado do que os 0,5 g/l normais
  • −20 km/hos limites de velocidade em vigor são reduzidos em 20 km/h durante os testes, salvo dispensa expressa na licença
  • 3 hmáximo de condução/supervisão consecutiva, com pelo menos 1 h de descanso entre períodos
  • 4×o capital mínimo do seguro obrigatório é o quádruplo do mínimo normal de responsabilidade civil automóvel
  • 24 hacidentes têm de ser reportados ao IMT no prazo de um dia, com registadores de dados (caixas negras) obrigatórios
  • €5.000a taxa da licença, mais caução de €40.000 para empresas (€3.000 para pessoas singulares), fixadas pela Portaria n.º 317/2026/1 e em vigor desde 29 ago 2026
  • 45 diaspara o IMT reconhecer uma licença de testes estrangeira (mesma taxa de €5.000; nas vias municipais o parecer do município é vinculativo)
  • remotaa supervisão humana permanente é obrigatória, mas a lei admite que seja remota

5 · E o Tesla FSD, em concreto?

O FSD Supervised é um sistema de assistência à condução: a própria RDW sublinha que o condutor se mantém sempre responsável. A aprovação neerlandesa (10 abr 2026) foi a primeira na UE; até 7 set 2026, 6 Estados-membros já a tinham reconhecido (Países Baixos, Lituânia, Estónia, Dinamarca, Bélgica, Eslovénia, segundo a imprensa especializada) e a Suécia pediu ao comité europeu que a rejeite por causa do excesso de velocidade. Portugal não está na lista: sem aprovação, sem data. Para o FSD funcionar cá, ou o processo europeu se conclui (um ato de execução da Comissão após voto no TCMV, que a imprensa aponta para 6 out 2026) ou Portugal concede um reconhecimento nacional próprio. O que chegar primeiro ao registo oficial aparece aqui.

Entretanto, a Tesla já vende o FSD em Portugal em regime de assinatura: €99/mês, ou €49/mês para quem tem o Enhanced Autopilot (a compra única de €7.500 terminou em maio de 2026). O que a assinatura entrega hoje cá é, na prática, o pacote de Autopilot avançado; o comportamento urbano completo depende do reconhecimento regulatório e, segundo a imprensa especializada, exigirá Hardware 4; a própria aprovação neerlandesa foi concedida ao abrigo das regras UNECE para sistemas de assistência ao condutor (DCAS, R171). Os prognósticos não oficiais apontam para um reconhecimento europeu alargado entre o final de 2026 e o início de 2027. Nada disso é ainda registo oficial, e é exatamente por isso que esta página vigia o registo, não os rumores.

Os números

  • Nãohá condução autónoma aprovada para consumidores em Portugal (Tesla FSD incluído)sem aprovação PT nem UE · verificado diariamente
  • 9 jul 2026os TESTES na via pública passaram a ser licenciáveis (Decreto-Lei n.º 113/2026)Diário da República, em vigor 30 dias após a publicação de 8 jun
  • €5.000a taxa da licença de testes, mais caução de €40.000 para empresasPortaria n.º 317/2026/1 · em vigor desde 29 ago 2026
  • 6Estados-membros da UE já reconheceram o FSD Supervised, dos Países Baixos (10 abr 2026) à Eslovénia (7 set 2026)fonte: imprensa · Portugal não está entre eles · validade europeia ainda pendente
  • 4×o mínimo normal do seguro automóvel, exigido para testar um veículo autónomo cáDecreto-Lei n.º 113/2026, art. 11.º
  • 0,2 g/llimite de álcool para condutores de testes (limite normal: 0,5)Decreto-Lei n.º 113/2026
  • €99/mêsa assinatura FSD já vendida em Portugal (que entrega, para já, Autopilot avançado)imprensa especializada · maio 2026
  • 1iniciativas sobre condução autónoma na XVII Legislatura até agoradados abertos do Parlamento · até 9 out 2026
Segue o fio
O que sai no Diário da República O que entra no Parlamento
Fontes dos dados
Diário da República · DL 113/2026Diário da República · Portaria n.º 317/2026/1Parlamento · dados abertosRDW (Países Baixos)Tesla · Article 39 dashboard
MetodologiaFontes de dados
Os dados por trás desta história

Todos os números aqui saem de dados abertos oficiais.

Interroga os dados: Condução autónoma