Vigia de legislação · Diário da República · Parlamento · RDW
vigiado diariamente · verificado até 25 ago 2026

Um Tesla já pode conduzir-se sozinho em Portugal?

Ainda não: o FSD da Tesla não tem aprovação para uso pessoal em Portugal, e não há data. Mas a primeira lei portuguesa de condução autónoma já está em vigor (testes licenciados na via pública desde 9 jul 2026), e esta página volta a verificar o Diário da República e o Parlamento todos os dias.

Não
FSD para consumidores em Portugal
9 jul 2026
testes legais (DL 113/2026)
10 abr 2026
1.ª aprovação UE (só NL)
€99/mês
a assinatura já à venda
0
iniciativas no Parlamento
diária
vigilância do registo oficial

1 · O que verificamos todos os dias

Todas as noites, uma verificação automática relê dois registos oficiais e acrescenta o que houver sobre condução autónoma: as edições diárias do Diário da República (Séries I e II) e a lista completa de iniciativas legislativas na Assembleia da República (XVII Legislatura).

  • 1diploma publicado sobre condução autónoma até agoraDecreto-Lei n.º 113/2026 · Diário da República
  • 0iniciativas parlamentares sobre condução autónoma na XVII Legislaturaesse zero é, em si, o resultado: até agora a história é toda do Governo + UE
  • 25 ago 2026última passagem da vigia pelos dois registosatualizada diariamente, de madrugada (Lisboa)
Diplomas encontrados até agora
8 jun 2026Decreto-Lei n.º 113/2026 · Aprova o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução.Série I · Presidência do Conselho de Ministros · anterior à vigia diária

2 · Cronologia

Cada entrada abaixo tem fonte: o registo oficial (Diário da República, RDW) ou, quando assinalado, a imprensa especializada. As datas ligam à fonte.

10 abr 2026A RDW, autoridade de homologação dos Países Baixos, concede a primeira aprovação de tipo na UE ao Tesla FSD Supervised, válida apenas nos Países Baixos. A própria RDW sublinha: um veículo com FSD Supervised não é autónomo; o condutor mantém-se sempre responsável. A validade em toda a UE ainda exige uma candidatura à Comissão Europeia e um voto maioritário dos Estados-membros.
16 abr 2026O Conselho de Ministros aprova o decreto-lei que cria o regime de licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução na via pública portuguesa.
7 mai 2026A Tesla anuncia o fim da compra única do FSD na Europa (encomendas até 15 de maio, entregas até 30 de junho) e passa o produto a assinatura: €99/mês, ou €49/mês para quem tem o Enhanced Autopilot. Em Portugal, a assinatura entrega hoje, na prática, o pacote de Autopilot avançado; o comportamento urbano completo aguarda reconhecimento regulatório.fonte: imprensa
28 mai 2026O Presidente da República promulga o diploma.
8 jun 2026O Decreto-Lei n.º 113/2026 é publicado no Diário da República (Série I): «Aprova o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução.» É a primeira lei portuguesa dedicada à condução autónoma.
9 jul 2026O DL 113/2026 entra em vigor, 30 dias após a publicação: testes de condução autónoma passam a ser licenciáveis, por conferência deliberativa entre IMT, ANSR, GNR/PSP e Infraestruturas de Portugal. Continua a NÃO ser permitido o uso pessoal ou comercial de condução autónoma, incluindo o Tesla FSD.

3 · O estado da lei, hoje

  • Nãouso pessoal ou comercial de condução autónoma (Tesla FSD incluído)não existe aprovação portuguesa nem europeia
  • Simtestes licenciados na via pública, desde 9 jul 2026Decreto-Lei n.º 113/2026 · licença via IMT + ANSR + GNR/PSP + Infraestruturas de Portugal
  • Em cursoa aprovação à escala da UE de que a Tesla precisacandidatura da RDW (NL) à Comissão Europeia + voto dos Estados-membros

4 · A primeira lei portuguesa de condução autónoma

Até 2026, a lei rodoviária portuguesa exigia sempre um condutor humano habilitado no controlo do veículo, o que na prática impedia veículos autónomos na via pública, mesmo para investigação. O Decreto-Lei n.º 113/2026, publicado a 8 de junho de 2026 e em vigor desde 9 jul 2026, não legaliza a condução autónoma para consumidores: cria um regime de licenciamento de TESTES de sistemas automáticos de condução (três níveis: automação condicional, elevada e total) na via pública. A licença sai de uma conferência deliberativa entre o IMT, a ANSR, a força de segurança territorialmente competente (GNR ou PSP) e a Infraestruturas de Portugal, e as condições são bem mais duras do que as da condução normal:

  • 6 anosmínimo de carta de condução para o condutor/operador de testes (e cadastro limpo: sem crimes rodoviários nos últimos 5 anos)
  • 0,2 g/llimite de álcool no sangue para o condutor de testes, mais apertado do que os 0,5 g/l normais
  • −20 km/hos limites de velocidade em vigor são reduzidos em 20 km/h durante os testes, salvo dispensa expressa na licença
  • 3 hmáximo de condução/supervisão consecutiva, com pelo menos 1 h de descanso entre períodos
  • o capital mínimo do seguro obrigatório é o quádruplo do mínimo normal de responsabilidade civil automóvel
  • 24 hacidentes têm de ser reportados ao IMT no prazo de um dia, com registadores de dados (caixas negras) obrigatórios

5 · E o Tesla FSD, em concreto?

O FSD Supervised é um sistema de assistência à condução: a própria RDW sublinha que o condutor se mantém sempre responsável. A aprovação de tipo neerlandesa (10 abr 2026) foi a primeira na UE, e a imprensa especializada dá conta de que vários Estados-membros a reconheceram entretanto (Lituânia, Estónia, Bélgica e Dinamarca, entre eles), enquanto reguladores de vários países nórdicos levantaram objeções de segurança. Portugal não está nessa lista: não há aprovação portuguesa nem data anunciada. Para o FSD funcionar cá, ou o processo europeu tem de concluir-se (Comissão + maioria dos Estados-membros), ou Portugal tem de conceder um reconhecimento nacional próprio. No momento em que qualquer um deles chegar ao registo oficial, a vigilância diária desta página mostra-o.

Entretanto, a Tesla já vende o FSD em Portugal em regime de assinatura: €99/mês, ou €49/mês para quem tem o Enhanced Autopilot (a compra única de €7.500 terminou em maio de 2026). O que a assinatura entrega hoje cá é, na prática, o pacote de Autopilot avançado; o comportamento urbano completo depende do reconhecimento regulatório e, segundo a imprensa especializada, exigirá Hardware 4; a própria aprovação neerlandesa foi concedida ao abrigo das regras UNECE para sistemas de assistência ao condutor (DCAS, R171). Os prognósticos não oficiais apontam para um reconhecimento europeu alargado entre o final de 2026 e o início de 2027. Nada disso é ainda registo oficial, e é exatamente por isso que esta página vigia o registo, não os rumores.

Os números

  • Nãohá condução autónoma aprovada para consumidores em Portugal (Tesla FSD incluído)sem aprovação PT nem UE · verificado diariamente
  • 9 jul 2026os TESTES na via pública passaram a ser licenciáveis (Decreto-Lei n.º 113/2026)Diário da República, em vigor 30 dias após a publicação de 8 jun
  • 10 abr 2026a primeira aprovação de tipo do FSD Supervised na UE, só nos Países BaixosRDW · validade europeia ainda pendente
  • o mínimo normal do seguro automóvel, exigido para testar um veículo autónomo cáDecreto-Lei n.º 113/2026, art. 11.º
  • 0,2 g/llimite de álcool para condutores de testes (limite normal: 0,5)Decreto-Lei n.º 113/2026
  • €99/mêsa assinatura FSD já vendida em Portugal (que entrega, para já, Autopilot avançado)imprensa especializada · maio 2026
  • 0iniciativas sobre condução autónoma na XVII Legislatura até agoradados abertos do Parlamento · até 25 ago 2026
Segue o fio
O que sai no Diário da República O que entra no Parlamento
Fontes dos dados
Diário da República · DL 113/2026Parlamento · dados abertosRDW (Países Baixos)
MetodologiaFontes de dados
Os dados por trás desta história

Todos os números aqui saem de dados abertos oficiais. Não tens de acreditar em nós.

Interroga os dados: Condução autónoma