Um Tesla já pode conduzir-se sozinho em Portugal?
Ainda não: o FSD da Tesla não tem aprovação para uso pessoal em Portugal, e não há data; 6 Estados-membros da UE já o reconheceram. Mas a primeira lei portuguesa de condução autónoma está em vigor (testes licenciados na via pública desde 9 jul 2026), e esta página volta a verificar o Diário da República e o Parlamento todos os dias.
1 · O que verificamos todos os dias
Todas as noites, uma verificação automática relê dois registos oficiais e acrescenta o que houver sobre condução autónoma: as edições diárias do Diário da República (Séries I e II) e a lista completa de iniciativas legislativas na Assembleia da República (XVII Legislatura). Entre 10 de julho e 17 de setembro, uma mudança de formato no feed cegou a verificação; os dois diplomas que escaparam estão assinalados abaixo.
- 3diplomas publicados sobre condução autónoma até agoraDecreto-Lei n.º 113/2026 · Diário da República
- 1iniciativas parlamentares sobre condução autónoma na XVII Legislaturadados abertos do Parlamento
- 9 out 2026última passagem da vigia pelos dois registosatualizada diariamente, de madrugada (Lisboa)
2 · Cronologia
Cada entrada abaixo tem fonte: o registo oficial (Diário da República, RDW) ou, quando assinalado, a imprensa especializada. As datas ligam à fonte. Última entrada curada: 7 set 2026.
3 · O estado da lei, hoje
- Nãouso pessoal ou comercial de condução autónoma (Tesla FSD incluído)não existe aprovação portuguesa nem europeia
- Simtestes licenciados na via pública, desde 9 jul 2026Decreto-Lei n.º 113/2026 · licença via IMT + ANSR + GNR/PSP + Infraestruturas de Portugal
- 6Estados-membros já reconheceram o FSD Supervised a nível nacional, o último a Eslovénia (7 set 2026)Países Baixos, Lituânia, Estónia, Dinamarca, Bélgica, Eslovénia · fonte: imprensa · Portugal não está entre eles
- Em cursoa aprovação à escala da UE de que a Tesla precisaato de execução da Comissão após voto dos Estados-membros no TCMV · a imprensa aponta 6 out 2026, sem confirmação oficial
4 · A primeira lei portuguesa de condução autónoma
Até 2026, a lei rodoviária portuguesa exigia sempre um condutor humano habilitado no controlo do veículo, o que na prática impedia veículos autónomos na via pública, mesmo para investigação. O Decreto-Lei n.º 113/2026, publicado a 8 de junho de 2026 e em vigor desde 9 jul 2026, não legaliza a condução autónoma para consumidores: cria um regime de licenciamento de TESTES de sistemas automáticos de condução (três níveis: automação condicional, elevada e total) na via pública. A licença sai de uma conferência deliberativa entre o IMT, a ANSR, a força de segurança territorialmente competente (GNR ou PSP) e a Infraestruturas de Portugal, e as condições são bem mais duras do que as da condução normal:
- 6 anosmínimo de carta de condução para o condutor/operador de testes (e cadastro limpo: sem crimes rodoviários nos últimos 5 anos)
- 0,2 g/llimite de álcool no sangue para o condutor de testes, mais apertado do que os 0,5 g/l normais
- −20 km/hos limites de velocidade em vigor são reduzidos em 20 km/h durante os testes, salvo dispensa expressa na licença
- 3 hmáximo de condução/supervisão consecutiva, com pelo menos 1 h de descanso entre períodos
- 4×o capital mínimo do seguro obrigatório é o quádruplo do mínimo normal de responsabilidade civil automóvel
- 24 hacidentes têm de ser reportados ao IMT no prazo de um dia, com registadores de dados (caixas negras) obrigatórios
- €5.000a taxa da licença, mais caução de €40.000 para empresas (€3.000 para pessoas singulares), fixadas pela Portaria n.º 317/2026/1 e em vigor desde 29 ago 2026
- 45 diaspara o IMT reconhecer uma licença de testes estrangeira (mesma taxa de €5.000; nas vias municipais o parecer do município é vinculativo)
- remotaa supervisão humana permanente é obrigatória, mas a lei admite que seja remota
5 · E o Tesla FSD, em concreto?
O FSD Supervised é um sistema de assistência à condução: a própria RDW sublinha que o condutor se mantém sempre responsável. A aprovação neerlandesa (10 abr 2026) foi a primeira na UE; até 7 set 2026, 6 Estados-membros já a tinham reconhecido (Países Baixos, Lituânia, Estónia, Dinamarca, Bélgica, Eslovénia, segundo a imprensa especializada) e a Suécia pediu ao comité europeu que a rejeite por causa do excesso de velocidade. Portugal não está na lista: sem aprovação, sem data. Para o FSD funcionar cá, ou o processo europeu se conclui (um ato de execução da Comissão após voto no TCMV, que a imprensa aponta para 6 out 2026) ou Portugal concede um reconhecimento nacional próprio. O que chegar primeiro ao registo oficial aparece aqui.
Entretanto, a Tesla já vende o FSD em Portugal em regime de assinatura: €99/mês, ou €49/mês para quem tem o Enhanced Autopilot (a compra única de €7.500 terminou em maio de 2026). O que a assinatura entrega hoje cá é, na prática, o pacote de Autopilot avançado; o comportamento urbano completo depende do reconhecimento regulatório e, segundo a imprensa especializada, exigirá Hardware 4; a própria aprovação neerlandesa foi concedida ao abrigo das regras UNECE para sistemas de assistência ao condutor (DCAS, R171). Os prognósticos não oficiais apontam para um reconhecimento europeu alargado entre o final de 2026 e o início de 2027. Nada disso é ainda registo oficial, e é exatamente por isso que esta página vigia o registo, não os rumores.
Os números
- Nãohá condução autónoma aprovada para consumidores em Portugal (Tesla FSD incluído)sem aprovação PT nem UE · verificado diariamente
- 9 jul 2026os TESTES na via pública passaram a ser licenciáveis (Decreto-Lei n.º 113/2026)Diário da República, em vigor 30 dias após a publicação de 8 jun
- €5.000a taxa da licença de testes, mais caução de €40.000 para empresasPortaria n.º 317/2026/1 · em vigor desde 29 ago 2026
- 6Estados-membros da UE já reconheceram o FSD Supervised, dos Países Baixos (10 abr 2026) à Eslovénia (7 set 2026)fonte: imprensa · Portugal não está entre eles · validade europeia ainda pendente
- 4×o mínimo normal do seguro automóvel, exigido para testar um veículo autónomo cáDecreto-Lei n.º 113/2026, art. 11.º
- 0,2 g/llimite de álcool para condutores de testes (limite normal: 0,5)Decreto-Lei n.º 113/2026
- €99/mêsa assinatura FSD já vendida em Portugal (que entrega, para já, Autopilot avançado)imprensa especializada · maio 2026
- 1iniciativas sobre condução autónoma na XVII Legislatura até agoradados abertos do Parlamento · até 9 out 2026
Todos os números aqui saem de dados abertos oficiais.