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Vigia de legislação · Diário da República · Parlamento · RDW
vigiado diariamente · verificado até 11 jul 2026

Um Tesla já pode conduzir-se sozinho em Portugal?

Ainda não: o FSD da Tesla não tem aprovação para uso pessoal em Portugal, e não há data. Mas a primeira lei portuguesa de condução autónoma já está em vigor (testes licenciados na via pública desde 9 jul 2026), e esta página volta a verificar o Diário da República e o Parlamento todos os dias.

Não
FSD para consumidores em Portugal
9 jul 2026
testes legais (DL 113/2026)
10 abr 2026
1.ª aprovação UE (só NL)
€99/mês
a assinatura já à venda
0
iniciativas no Parlamento
diária
vigilância do registo oficial

1 · O que verificamos todos os dias

Todas as noites, uma verificação automática relê dois registos oficiais e acrescenta o que houver sobre condução autónoma: as edições diárias do Diário da República (Séries I e II) e a lista completa de iniciativas legislativas na Assembleia da República (XVII Legislatura).

  • 1diploma publicado sobre condução autónoma até agoraDecreto-Lei n.º 113/2026 · Diário da República
  • 0iniciativas parlamentares sobre condução autónoma na XVII Legislaturaesse zero é, em si, o resultado: até agora a história é toda do Governo + UE
  • 11 jul 2026última passagem da vigia pelos dois registosatualizada diariamente, de madrugada (Lisboa)
Diplomas encontrados até agora
8 jun 2026Decreto-Lei n.º 113/2026 · Aprova o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução.Série I · Presidência do Conselho de Ministros · anterior à vigia diária

2 · Cronologia

Cada entrada abaixo tem fonte: o registo oficial (Diário da República, RDW) ou, quando assinalado, a imprensa especializada. As datas ligam à fonte.

10 abr 2026A RDW, autoridade de homologação dos Países Baixos, concede a primeira aprovação de tipo na UE ao Tesla FSD Supervised, válida apenas nos Países Baixos. A própria RDW sublinha: um veículo com FSD Supervised não é autónomo; o condutor mantém-se sempre responsável. A validade em toda a UE ainda exige uma candidatura à Comissão Europeia e um voto maioritário dos Estados-membros.
16 abr 2026O Conselho de Ministros aprova o decreto-lei que cria o regime de licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução na via pública portuguesa.
7 mai 2026A Tesla anuncia o fim da compra única do FSD na Europa (encomendas até 15 de maio, entregas até 30 de junho) e passa o produto a assinatura: €99/mês, ou €49/mês para quem tem o Enhanced Autopilot. Em Portugal, a assinatura entrega hoje, na prática, o pacote de Autopilot avançado; o comportamento urbano completo aguarda reconhecimento regulatório.fonte: imprensa
28 mai 2026O Presidente da República promulga o diploma.
8 jun 2026O Decreto-Lei n.º 113/2026 é publicado no Diário da República (Série I): «Aprova o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução.» É a primeira lei portuguesa dedicada à condução autónoma.
9 jul 2026O DL 113/2026 entra em vigor, 30 dias após a publicação: testes de condução autónoma passam a ser licenciáveis, por conferência deliberativa entre IMT, ANSR, GNR/PSP e Infraestruturas de Portugal. Continua a NÃO ser permitido o uso pessoal ou comercial de condução autónoma, incluindo o Tesla FSD.

3 · O estado da lei, hoje

  • Nãouso pessoal ou comercial de condução autónoma (Tesla FSD incluído)não existe aprovação portuguesa nem europeia
  • Simtestes licenciados na via pública, desde 9 jul 2026Decreto-Lei n.º 113/2026 · licença via IMT + ANSR + GNR/PSP + Infraestruturas de Portugal
  • Em cursoa aprovação à escala da UE de que a Tesla precisacandidatura da RDW (NL) à Comissão Europeia + voto dos Estados-membros

4 · A primeira lei portuguesa de condução autónoma

Até 2026, a lei rodoviária portuguesa exigia sempre um condutor humano habilitado no controlo do veículo, o que na prática impedia veículos autónomos na via pública, mesmo para investigação. O Decreto-Lei n.º 113/2026, publicado a 8 de junho de 2026 e em vigor desde 9 jul 2026, não legaliza a condução autónoma para consumidores: cria um regime de licenciamento de TESTES de sistemas automáticos de condução (três níveis: automação condicional, elevada e total) na via pública. A licença sai de uma conferência deliberativa entre o IMT, a ANSR, a força de segurança territorialmente competente (GNR ou PSP) e a Infraestruturas de Portugal, e as condições são bem mais duras do que as da condução normal:

  • 6 anosmínimo de carta de condução para o condutor/operador de testes (e cadastro limpo: sem crimes rodoviários nos últimos 5 anos)
  • 0,2 g/llimite de álcool no sangue para o condutor de testes, mais apertado do que os 0,5 g/l normais
  • −20 km/hos limites de velocidade em vigor são reduzidos em 20 km/h durante os testes, salvo dispensa expressa na licença
  • 3 hmáximo de condução/supervisão consecutiva, com pelo menos 1 h de descanso entre períodos
  • o capital mínimo do seguro obrigatório é o quádruplo do mínimo normal de responsabilidade civil automóvel
  • 24 hacidentes têm de ser reportados ao IMT no prazo de um dia, com registadores de dados (caixas negras) obrigatórios

5 · E o Tesla FSD, em concreto?

O FSD Supervised é um sistema de assistência à condução: a própria RDW sublinha que o condutor se mantém sempre responsável. A aprovação de tipo neerlandesa (10 abr 2026) foi a primeira na UE, e a imprensa especializada dá conta de que vários Estados-membros a reconheceram entretanto (Lituânia, Estónia, Bélgica e Dinamarca, entre eles), enquanto reguladores de vários países nórdicos levantaram objeções de segurança. Portugal não está nessa lista: não há aprovação portuguesa nem data anunciada. Para o FSD funcionar cá, ou o processo europeu tem de concluir-se (Comissão + maioria dos Estados-membros), ou Portugal tem de conceder um reconhecimento nacional próprio. No momento em que qualquer um deles chegar ao registo oficial, a vigilância diária desta página mostra-o.

Entretanto, a Tesla já vende o FSD em Portugal em regime de assinatura: €99/mês, ou €49/mês para quem tem o Enhanced Autopilot (a compra única de €7.500 terminou em maio de 2026). O que a assinatura entrega hoje cá é, na prática, o pacote de Autopilot avançado; o comportamento urbano completo depende do reconhecimento regulatório e, segundo a imprensa especializada, exigirá Hardware 4; a própria aprovação neerlandesa foi concedida ao abrigo das regras UNECE para sistemas de assistência ao condutor (DCAS, R171). Os prognósticos não oficiais apontam para um reconhecimento europeu alargado entre o final de 2026 e o início de 2027. Nada disso é ainda registo oficial, e é exatamente por isso que esta página vigia o registo, não os rumores.

Os números

  • Nãohá condução autónoma aprovada para consumidores em Portugal (Tesla FSD incluído)sem aprovação PT nem UE · verificado diariamente
  • 9 jul 2026os TESTES na via pública passaram a ser licenciáveis (Decreto-Lei n.º 113/2026)Diário da República, em vigor 30 dias após a publicação de 8 jun
  • 10 abr 2026a primeira aprovação de tipo do FSD Supervised na UE, só nos Países BaixosRDW · validade europeia ainda pendente
  • o mínimo normal do seguro automóvel, exigido para testar um veículo autónomo cáDecreto-Lei n.º 113/2026, art. 11.º
  • 0,2 g/llimite de álcool para condutores de testes (limite normal: 0,5)Decreto-Lei n.º 113/2026
  • €99/mêsa assinatura FSD já vendida em Portugal (que entrega, para já, Autopilot avançado)imprensa especializada · maio 2026
  • 0iniciativas sobre condução autónoma na XVII Legislatura até agoradados abertos do Parlamento · até 11 jul 2026
Segue o fio
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Fontes dos dados
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