Questiona.
Boletim diário

O que mudou. 16 de outubro de 2026

As mudanças nos dados públicos de Portugal, ordenadas pelo que mudou de facto: limiares legais cruzados, recordes das séries, acelerações e desvios da norma. Cada item traz a comparação na própria frase e liga aos dados que o sustentam. Sem modelo de linguagem: só aritmética sobre fontes oficiais.

01 · Ajuste direto · saúdeSinal nos contratos

Compra direta de €54.884 de colistimetato de sódio pela Unidade Local de Saúde de Coimbra

A Unidade Local de Saúde de Coimbra adjudicou, em regime direto, 1 000 000 U.I. de colistimetato de sódio à Zambon, contrato assinado em 07‑10‑2026 e publicado no dia seguinte, compra médica frequentemente justificada sem concurso.

Compra de saúde/farmácia de €54.884 adjudicada sem concurso. O fornecedor único é muitas vezes legítimo no setor médico, mas a dimensão merece um olhar público. · Fonte: BASE/IMPIC
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02 · Parlamento · impostosDeu entrada

Projeto de Deliberação do PAR: Suspensão dos trabalhos das Comissões Parlamentares durante o processo orçamental.

Projeto de Deliberação do PAR, com entrada a 14 de outubro, na XVII.ª Legislatura. Título oficial: «Suspensão dos trabalhos das Comissões Parlamentares durante o processo orçamental».

Projeto de Deliberação · PAR · 14 de outubro. · Fonte: Assembleia da República
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03 · Câmaras endividadasBalanço

Onze câmaras continuam acima do limite de dívida; Vila Real de Santo António a 2,82 vezes o teto.

Contas de 2024: 11 dos 307 municípios ultrapassam o limite (1,5 vezes a receita corrente média de três anos). A mais endividada face ao teto é Vila Real de Santo António, com €125,2 milhões. Catorze estão no fundo de resgate municipal.

% do limite legal · piores 5
11 municípios acima do limite · contas de 2024. · Fonte: DGAL
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Como é ordenado o boletim

Este boletim reuniu 6 candidatos de BASE/IMPIC, Assembleia da República, DGAL e publicou os 3 que tinham maior pontuação. Um facto que já saiu num boletim anterior só volta quando o valor muda; um balanço sem mudança repete-se, no máximo, de duas em duas semanas. A pontuação pesa o tipo de mudança (limiar cruzado > recorde > aceleração > variação > desvio > estado atual), a magnitude e a frescura; um facto mais antigo do que a cadência de publicação da fonte é inelegível, por isso um número de 2020 nunca aparece num boletim de 2026.